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Os equipamentos de proteção individual (EPI) são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores em diferentes setores da economia. Além de proteger a saúde, os EPI são obrigatórios em diversos ambientes de trabalho e precisam estar em conformidade com a legislação brasileira. Recentemente, surgiram novas regras para a certificação, que impactam diretamente empresas, fabricantes e trabalhadores. Entender essas mudanças é essencial para manter sua empresa regularizada e garantir a proteção dos colaboradores.
Na Clínica Rede Mais Saúde, referência em saúde ocupacional e segurança do trabalho em Belém do Pará e Ananindeua, oferecemos suporte completo para empresas que desejam estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras, incluindo consultoria sobre equipamentos de proteção individual (EPI), treinamentos, exames e programas de prevenção.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Novas Regras para Certificação”:
1. O que são equipamentos de proteção individual (EPI)?
2. Quais são as novas regras para certificação de EPI?
3. Por que a certificação de equipamentos de proteção individual é importante?
4. Quais EPIs precisam de certificação?
5. O que mudou na certificação de EPI em 2024/2025?
6. Quem deve seguir as novas regras para certificação de EPI?
7. Quais os prazos para adequação às novas regras de certificação?
8. O que acontece se a empresa usar EPI sem certificação?
9. Como renovar a certificação de equipamentos de proteção individual?
10. Onde consultar se um EPI é certificado?
11. O que muda na fiscalização de equipamentos de proteção individual?
12. Conclusão
Agora que você já conhece os principais tópicos que serão abordados, convidamos você a continuar a leitura deste blog post e entender em detalhes tudo sobre “Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Novas Regras para Certificação”. Ao longo do texto, você encontrará informações essenciais para manter sua empresa em conformidade, proteger seus colaboradores e conhecer as mudanças que impactam diretamente a gestão de saúde e segurança do trabalho.
Os equipamentos de proteção individual (EPI) são dispositivos, acessórios ou vestimentas utilizados pelos trabalhadores para reduzir a exposição a riscos que possam ameaçar sua saúde ou integridade física durante a execução de suas atividades profissionais. Cada EPI é projetado para atuar como uma barreira entre o colaborador e os perigos existentes no ambiente de trabalho, ajudando a prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Entre os exemplos mais comuns de equipamentos de proteção individual estão:
● Capacetes de segurança, que protegem contra impactos na cabeça;
● Óculos e protetores faciais, que evitam lesões nos olhos e face;
● Luvas de diferentes materiais, que reduzem riscos de cortes, perfurações e contato com produtos químicos;
● Botas de segurança, que oferecem proteção contra quedas de objetos e pisos escorregadios;
● Máscaras respiratórias, que filtram poeiras, gases e agentes biológicos;
● Protetores auriculares, que preservam a audição em ambientes com ruído intenso;
● Cintos de segurança e talabartes, fundamentais para trabalhos em altura.
Além de fornecerem a proteção necessária, os EPI devem ser utilizados de forma correta e obrigatoriamente acompanhados de orientação e treinamento. Cabe ao empregador fornecer os equipamentos adequados, fiscalizar o uso e realizar a substituição sempre que necessário. Já o trabalhador tem a responsabilidade de usá-los conforme as instruções, garantindo sua própria segurança.
Na Clínica Rede Mais Saúde, ajudamos empresas a entenderem quais equipamentos de proteção individual são necessários de acordo com os riscos presentes em cada função, além de oferecer treinamentos e programas de prevenção que incluem primeiros socorros no trabalho, reforçando a importância do cuidado com os colaboradores.
As novas regras para certificação de equipamentos de proteção individual (EPI) foram implementadas para aumentar a qualidade, a confiabilidade e a segurança dos produtos disponíveis no mercado. Essas mudanças impactam diretamente fabricantes, importadores, empregadores e trabalhadores, garantindo que os EPI realmente cumpram sua função de proteção no ambiente de trabalho.
Antes, a certificação dos equipamentos de proteção individual tinha um processo menos rigoroso, com validade mais extensa e exigências técnicas mais simples. Com a atualização da legislação e a maior fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o processo de certificação passou a ser mais detalhado e transparente.
Entre as principais mudanças nas novas regras para certificação de EPI, destacam-se:
● Redução do prazo de validade do Certificado de Aprovação (CA): agora, a empresa deve ter maior controle sobre a renovação dos EPI, garantindo que os trabalhadores utilizem sempre equipamentos atualizados.
● Testes laboratoriais mais criteriosos: cada equipamento de proteção individual precisa passar por ensaios técnicos que comprovem sua eficiência contra os riscos aos quais se destina.
● Adoção de padrões internacionais de qualidade: os fabricantes devem seguir normas globais, aumentando a confiabilidade dos equipamentos.
● Exigência de documentação detalhada: relatórios técnicos e laudos precisam ser apresentados e mantidos pelas empresas, facilitando a fiscalização.
● Rigor na fiscalização: as empresas precisam comprovar que os equipamentos de proteção individual em uso estão dentro do prazo de validade da certificação e em conformidade com as normas.
Essas mudanças aumentam a segurança dos trabalhadores e reduzem a circulação de produtos falsificados ou de baixa qualidade. Além disso, exigem das empresas maior atenção e organização na gestão de seus EPI, garantindo que apenas equipamentos certificados estejam disponíveis para os colaboradores.
Na prática, isso significa que os empregadores devem não apenas fornecer os equipamentos de proteção individual, mas também assegurar que eles tenham certificação válida e renovada. Essa responsabilidade é parte essencial da gestão em saúde e segurança do trabalho.
A certificação dos equipamentos de proteção individual (EPI) é o que garante que esses produtos foram devidamente testados, avaliados e aprovados para uso em situações de risco no ambiente de trabalho. Em outras palavras, a certificação é a certeza de que o EPI realmente protege o trabalhador conforme a sua finalidade.
Sem a certificação, não há garantia de qualidade, o que pode expor o colaborador a acidentes graves, doenças ocupacionais e até situações fatais. Além disso, empresas que utilizam equipamentos de proteção individual sem certificação válida correm riscos jurídicos, trabalhistas e financeiros.
As principais razões que tornam a certificação de EPI tão importante são:
● Proteção comprovada: apenas os equipamentos de proteção individual certificados oferecem segurança real contra os riscos.
● Cumprimento da legislação: a lei exige que os empregadores forneçam EPI com certificação válida.
● Redução de acidentes de trabalho: ao garantir a eficácia do equipamento, a empresa protege seus colaboradores de lesões e doenças.
● Responsabilidade legal: em caso de acidente, a empresa que não fornece EPI certificados pode ser responsabilizada civil e criminalmente.
● Confiança para trabalhadores e empregadores: a certificação assegura que o investimento em segurança tem resultados concretos.
Além do aspecto legal, a certificação também fortalece a cultura de prevenção dentro das empresas. Ela mostra aos colaboradores que a organização se preocupa com seu bem-estar e valoriza a saúde ocupacional.
Na Clínica Rede Mais Saúde, orientamos empresas sobre a importância da certificação dos equipamentos de proteção individual e oferecemos suporte especializado na implementação de programas preventivos, treinamentos práticos e ações de primeiros socorros no trabalho. Nosso objetivo é garantir que cada colaborador trabalhe em um ambiente mais protegido e que sua empresa esteja sempre em conformidade com as exigências legais.
Todos os equipamentos de proteção individual (EPI) que tenham a função de reduzir ou eliminar riscos à saúde e à integridade física do trabalhador precisam, obrigatoriamente, passar pelo processo de certificação. Essa exigência legal garante que os EPI ofereçam proteção real e estejam em conformidade com os padrões técnicos de segurança estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
De forma prática, a certificação assegura que o equipamento foi testado e aprovado em laboratório, oferecendo a confiabilidade necessária para proteger os colaboradores durante suas atividades.
Entre os principais equipamentos de proteção individual que precisam de certificação, podemos destacar:
● Capacetes de segurança: protegem contra impactos e quedas de objetos;
● Óculos e protetores faciais: evitam lesões nos olhos e no rosto;
● Protetores auriculares: reduzem os efeitos nocivos da exposição a ruídos;
● Máscaras e respiradores: filtram poeira, gases, vapores e agentes biológicos;
● Luvas de proteção: fabricadas em diferentes materiais para proteger contra cortes, choques elétricos, produtos químicos e abrasivos;
● Botas e calçados de segurança: protegem contra choques, quedas de objetos, perfurações e pisos escorregadios;
● Cintos de segurança e talabartes: indispensáveis para trabalhos em altura, evitando quedas e acidentes graves;
● Vestimentas especiais: usadas em situações de risco químico, térmico ou biológico.
Todos esses equipamentos de proteção individual só podem ser comercializados e utilizados se possuírem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, dentro do prazo de validade. O CA é a comprovação de que o EPI está adequado para uso.
Vale lembrar que, além de fornecer os EPI certificados, a empresa também deve orientar seus colaboradores sobre o uso correto, higienização e armazenamento dos equipamentos. Um equipamento de proteção individual sem certificação ou mal utilizado pode comprometer a segurança e não cumprir sua função.
As novas regras para certificação de equipamentos de proteção individual (EPI) em 2024/2025 introduziram mudanças importantes no Brasil, por meio de portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas alterações têm impacto direto sobre fabricantes, importadores, empregadores e sobre a segurança do trabalho em geral. Abaixo, você verá as principais mudanças, detalhadas e explicadas.
Principais mudanças nas novas regras para certificação
1. Nova Portaria MTE nº 830/2025
○ Alterou o Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021.
○ Introduz dispensa temporária de alguns ensaios para a primeira certificação de respiradores. Essa dispensa só vale se o equipamento já tiver CA válido do MTE e se houver avaliação de manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) a cada 20 meses.
○ Na recertificação, os respiradores deverão cumprir todos os ensaios da norma vigente.
○ Também prorrogou a aplicação obrigatória da norma ABNT NBR 14627:2024 para ensaios de trava-quedas deslizantes guiados em linha rígida, até 1º de abril de 2026.
2. Portaria MTE nº 122/2025
○ Estabelece que 15 linhas de EPI deverão seguir o novo modelo de certificação de conformidade completo.
○ Prorroga prazos de exigência de certos ensaios, como para respiradores PFF — por exemplo, ensaios de simulação de uso e penetração total — que tinham prazo para obrigatoriedade em 2 de dezembro de 2024, mas foram adiados para 2 de dezembro de 2025.
3. Atualização nas normas técnicas e critérios técnicos
○ Versões atualizadas de normas técnicas agora são exigidas, salvo em casos expressos onde há demora para adaptação de laboratórios.
○ Maior detalhamento exigido em marcações, manuais de instrução, embalagens e desenhos dos EPIs do tipo vestimenta, com subtipos específicos.
4. Maior rigor nos modelos de certificação
○ Modelos de certificação mais robustos, dependendo da categoria de risco do EPI (categoria I, II ou III). Quanto maior o risco, maior o nível de exigência e manutenção.
○ Exigência de auditorias de qualidade e manutenção contínua do SGQ pelos fabricantes/importadores.
5. Prazos e transições mais claros
○ Alguns prazos foram prorrogados para adaptação das empresas e laboratórios às novas exigências.
○ Períodos de transição para que ensaios específicos entrem em vigor. Ex: prorrogação de obrigações para certos testes de respiradores e para norma de trava-quedas.
Impactos práticos das mudanças
● Fabricantes/importadores têm que revisitar seus produtos, documentação e processos para garantir conformidade. Isso inclui investir em laboratórios ou em OCPs (Organismos de Certificação de Produto) acreditados.
● Empresas usuárias de EPI precisam checar se os EPIs que compram ou utilizam têm certificações atualizadas conforme as novas regras, especialmente para respiradores, vestimentas e dispositivos de queda.
● Fiscalização e responsabilidade legal ficam mais rígidas, pois objetos com certificados vencidos ou sem conformidade podem sujeitar empresas a multas e penalidades.
As novas regras para certificação de equipamentos de proteção individual (EPI) devem ser seguidas por todos os agentes que estão envolvidos direta ou indiretamente com a fabricação, importação, fornecimento e uso desses equipamentos. A certificação é um requisito legal e obrigatório, que garante que os EPI atendam às normas de segurança e proteção exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
De forma prática, as novas exigências impactam:
● Fabricantes nacionais: precisam produzir equipamentos de proteção individual em conformidade com os padrões técnicos atualizados, realizar ensaios laboratoriais e obter o Certificado de Aprovação (CA) válido.
● Importadores de EPI: devem garantir que os equipamentos estrangeiros sigam as normas brasileiras e sejam devidamente certificados antes da comercialização no país.
● Distribuidores e fornecedores: são responsáveis por comercializar apenas EPI certificados, dentro do prazo de validade do CA, evitando produtos falsificados ou fora das normas.
● Empresas de todos os portes e setores: precisam fornecer aos seus colaboradores apenas equipamentos de proteção individual com certificação válida, além de fiscalizar o uso correto e treinar os trabalhadores.
● Trabalhadores: devem utilizar os EPI certificados fornecidos pelo empregador, seguindo as orientações de uso e conservação, já que o equipamento só cumpre seu papel de proteção quando usado corretamente.
Portanto, todos os envolvidos na cadeia — desde quem fabrica até quem utiliza — têm responsabilidade em cumprir as novas regras para certificação de EPI. O descumprimento pode gerar multas, penalidades legais, ações trabalhistas e, principalmente, expor o trabalhador a riscos graves.
Na Clínica Rede Mais Saúde, referência em saúde ocupacional em Belém do Pará e Ananindeua, orientamos empresas sobre como se adequar às exigências das novas regras para certificação de equipamentos de proteção individual, além de oferecer suporte em treinamentos de segurança, programas de primeiros socorros no trabalho e gestão completa em SST. Dessa forma, garantimos que sua empresa esteja em conformidade e seus colaboradores protegidos.
Os prazos para adequação às novas regras para certificação de equipamentos de proteção individual (EPI) foram estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em diferentes portarias recentes (como a Portaria nº 122/2025 e a Portaria nº 830/2025). Esses prazos têm o objetivo de permitir uma transição segura e organizada, tanto para fabricantes e importadores quanto para empresas que utilizam os EPI no dia a dia.
Principais prazos de adequação:
● Respiradores (PFFs): a obrigatoriedade de ensaios adicionais, como testes de simulação de uso e de penetração total, foi prorrogada de 2 de dezembro de 2024 para 2 de dezembro de 2025.
● Trava-quedas deslizantes em linha rígida: a aplicação obrigatória da nova norma ABNT NBR 14627:2024 foi adiada para 1º de abril de 2026, permitindo que fabricantes e empresas tenham tempo para adaptação.
● Outros EPIs de alto risco (categoria III): a exigência do modelo de certificação completo passa a valer a partir de 2025, com auditorias regulares do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ).
● Linhas específicas de EPI: 15 grupos de equipamentos já estão obrigados a seguir o modelo de certificação de conformidade atualizado, sem possibilidade de comercialização sem o novo padrão.
O que isso significa na prática para as empresas?
● Empresas devem verificar imediatamente o Certificado de Aprovação (CA) de todos os equipamentos de proteção individual em uso, confirmando se estão dentro do prazo de validade e se já seguem os novos requisitos.
● Durante o período de transição, alguns EPIs antigos podem continuar sendo usados, mas apenas se ainda tiverem o CA válido. Após os prazos, somente os EPI adequados às novas regras poderão ser comercializados e utilizados.
● A fiscalização já está mais rigorosa, e o descumprimento dos prazos pode gerar multas e responsabilização civil e trabalhista.
Na Clínica Rede Mais Saúde, orientamos as empresas de Belém do Pará e Ananindeua sobre os prazos de adequação às novas regras para certificação de equipamentos de proteção individual, garantindo que você não corra riscos legais ou de segurança. Além disso, oferecemos treinamentos, gestão de saúde ocupacional, programas de prevenção e capacitação em primeiros socorros no trabalho, que complementam o uso correto dos EPI e fortalecem a segurança dos seus colaboradores.
O uso de equipamentos de proteção individual (EPI) sem certificação é uma infração grave às normas de saúde e segurança do trabalho e pode trazer sérias consequências tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. A certificação é a garantia de que o EPI foi testado e aprovado para oferecer proteção real, e sua ausência compromete diretamente a segurança dos colaboradores.
Principais consequências do uso de EPI sem certificação:
● Multas e penalidades legais: órgãos fiscalizadores, como a Inspeção do Trabalho, podem aplicar multas pesadas às empresas que fornecem ou permitem o uso de equipamentos de proteção individual sem certificação.
● Responsabilidade jurídica: em caso de acidente, a empresa pode ser responsabilizada civil e criminalmente, uma vez que não forneceu o equipamento adequado e em conformidade com a lei.
● Ações trabalhistas: trabalhadores prejudicados podem mover processos contra a empresa, buscando indenizações por danos físicos, materiais e morais.
● Aumento dos riscos de acidentes: sem certificação, não há garantia de que o EPI cumpre sua função, expondo os colaboradores a quedas, cortes, intoxicações, ruídos, queimaduras ou doenças ocupacionais.
● Prejuízos à imagem da empresa: falhas na segurança do trabalho podem comprometer a reputação organizacional, gerando desconfiança entre colaboradores, clientes e parceiros de negócios.
● Impacto financeiro: além das multas e ações judiciais, acidentes de trabalho geram custos adicionais com afastamentos, queda de produtividade e aumento das despesas operacionais.
Responsabilidade do empregador
De acordo com a legislação brasileira, cabe ao empregador fornecer equipamentos de proteção individual certificados e em bom estado, fiscalizar seu uso e substituir quando necessário. Ignorar essa obrigação significa descumprir normas regulamentadoras, como a NR-6, e colocar em risco a integridade física dos trabalhadores.
A Clínica Rede Mais Saúde, referência em saúde ocupacional em Belém do Pará e Ananindeua, auxilia empresas a se manterem em conformidade com as novas regras para certificação de EPI, oferecendo treinamentos, programas preventivos e orientação técnica. Também realizamos capacitações de primeiros socorros no trabalho, fundamentais para reduzir os impactos de possíveis emergências no ambiente laboral.
Manter os colaboradores protegidos com equipamentos de proteção individual certificados não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso ético e estratégico para empresas que buscam produtividade, segurança e sustentabilidade.
A renovação da certificação dos equipamentos de proteção individual (EPI) é um processo obrigatório para garantir que esses itens continuem em conformidade com as normas técnicas e legais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Cada EPI possui um prazo de validade do Certificado de Aprovação (CA), e, após esse período, precisa ser reavaliado e novamente aprovado para permanecer disponível no mercado e ser utilizado pelos trabalhadores.
Passo a passo da renovação da certificação de EPI:
1. Solicitação ao Organismo de Certificação de Produto (OCP): fabricantes e importadores devem iniciar o processo junto a um OCP acreditado pelo Inmetro.
2. Apresentação de documentação: é necessário entregar relatórios técnicos, fichas de segurança, especificações do produto e demais documentos exigidos pela legislação.
3. Realização de testes laboratoriais: o equipamento de proteção individual deve ser submetido novamente a ensaios técnicos para comprovar sua eficácia, de acordo com normas nacionais e internacionais.
4. Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ): em alguns casos, auditorias periódicas são exigidas para garantir que o processo de fabricação continua dentro dos padrões.
5. Emissão do novo CA: após a aprovação, o MTE libera um novo Certificado de Aprovação, renovando a validade do EPI.
Atenção aos prazos
● O empregador deve acompanhar atentamente a validade do CA dos equipamentos de proteção individual que fornece aos colaboradores.
● O uso de EPI com CA vencido é considerado irregular e pode gerar penalidades severas em fiscalizações.
● Fabricantes e importadores devem protocolar a renovação antes do vencimento, para evitar interrupções na comercialização e no fornecimento.
Importância da renovação
Renovar a certificação garante que os trabalhadores estejam sempre utilizando equipamentos de proteção individual confiáveis e seguros, que atendem às exigências atualizadas das normas técnicas. Além disso, reforça o compromisso da empresa com a saúde ocupacional e reduz riscos de acidentes e passivos trabalhistas.
Na Clínica Rede Mais Saúde, orientamos as empresas de Belém do Pará e Ananindeua sobre a gestão correta dos EPI certificados, incluindo prazos de validade e responsabilidades legais. Também oferecemos treinamentos de primeiros socorros no trabalho e outros programas de segurança, para que sua empresa esteja sempre em conformidade e seus colaboradores devidamente protegidos.
A verificação da certificação dos equipamentos de proteção individual (EPI) é uma etapa fundamental para empresas e trabalhadores que desejam garantir segurança, conformidade legal e a utilização de produtos de qualidade. Todo EPI certificado recebe um Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), documento que comprova a conformidade do produto com as normas vigentes.
Como consultar se um EPI é certificado:
1. Acesso ao sistema do MTE: o Ministério do Trabalho disponibiliza uma plataforma online oficial para consulta de certificados. Basta acessar o site do Sistema CAEPI.
2. Busca pelo número do CA: todo equipamento de proteção individual possui um número de Certificado de Aprovação, que deve estar gravado no produto, no manual ou na embalagem.
3. Pesquisa pelo fabricante: também é possível verificar a certificação de acordo com o nome ou CNPJ do fabricante ou importador.
4. Informações exibidas: na consulta, você encontrará a situação atual do CA (ativo, vencido ou cancelado), a validade, o tipo de EPI, o modelo, o fabricante e as normas técnicas atendidas.
Por que essa consulta é tão importante?
● Garantia de conformidade: assegura que o EPI realmente foi testado e aprovado.
● Evita multas e penalidades: usar equipamentos de proteção individual sem certificação é infração grave.
● Proteção real para os colaboradores: apenas um EPI certificado garante que o trabalhador esteja protegido contra os riscos previstos.
● Controle de prazos: a consulta ajuda a empresa a monitorar se os equipamentos em uso ainda estão dentro da validade do CA.
Responsabilidade das empresas
O empregador tem a obrigação legal de fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual certificados. Isso significa que a empresa deve realizar consultas periódicas, principalmente na aquisição de novos lotes de EPI, garantindo que todos os equipamentos entregues aos trabalhadores possuam certificação válida.
Na Clínica Rede Mais Saúde, referência em saúde ocupacional em Belém do Pará e Ananindeua, orientamos empresas sobre como verificar e manter o controle dos EPI certificados, além de oferecer treinamentos práticos, gestão em saúde e segurança do trabalho e capacitação em primeiros socorros no trabalho. Assim, sua empresa cumpre a legislação e protege a vida de seus colaboradores.
Com as novas regras para certificação de equipamentos de proteção individual (EPI), a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e dos órgãos responsáveis pela segurança e saúde no trabalho ficou mais criteriosa, rigorosa e constante. O objetivo é garantir que apenas EPI certificados e dentro do prazo de validade sejam utilizados pelos trabalhadores, reforçando a proteção da saúde ocupacional.
Principais mudanças na fiscalização de EPI:
● Verificação do Certificado de Aprovação (CA): auditores fiscais passam a exigir a comprovação da certificação atualizada dos equipamentos de proteção individual, seja por meio do número do CA ou consulta oficial no sistema do MTE.
● Fiscalização documental mais detalhada: as empresas devem apresentar registros de entrega de EPI certificados aos colaboradores, bem como comprovar treinamentos sobre uso, higienização e conservação dos equipamentos.
● Controle de prazos de validade: não basta o EPI ter certificação; ele precisa estar dentro do prazo de validade do CA. Produtos vencidos são considerados irregulares e não podem ser utilizados.
● Rastreamento de origem: fornecedores e distribuidores devem comprovar a procedência dos equipamentos, evitando a circulação de EPI falsificados ou sem certificação válida.
● Inspeções em campo: além da análise documental, fiscais podem avaliar se os trabalhadores realmente estão utilizando os equipamentos de proteção individual certificados em suas rotinas.
● Foco em setores de maior risco: indústrias, construção civil, mineração, energia e empresas com alto potencial de acidentes estarão sob fiscalização mais intensa.
Impactos para empresas e trabalhadores
● Empresas: precisam manter um sistema de controle atualizado sobre os equipamentos de proteção individual, incluindo datas de validade, treinamentos realizados e substituições periódicas.
● Trabalhadores: devem usar corretamente os EPI certificados, pois a fiscalização também pode verificar se os colaboradores estão cumprindo essa obrigação.
● Fabricantes e importadores: são cobrados para atender às normas técnicas e fornecer apenas equipamentos que cumpram os requisitos legais.
Por que a fiscalização mais rigorosa é positiva?
A maior exigência na fiscalização dos equipamentos de proteção individual tem como foco reduzir acidentes, doenças ocupacionais e garantir ambientes de trabalho mais seguros. Embora exija maior organização das empresas, essa mudança fortalece a cultura de prevenção e demonstra cuidado real com a saúde dos trabalhadores.
Na Clínica Rede Mais Saúde, referência em Belém do Pará e Ananindeua, ajudamos empresas a se adequarem às exigências legais e à fiscalização, oferecendo suporte em treinamentos, gestão de entrega e controle de EPI certificados, programas de prevenção e capacitação em primeiros socorros no trabalho. Assim, sua empresa evita penalidades e fortalece a proteção dos colaboradores.
Neste blog post você leu tudo que você precisa saber sobre “Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Novas Regras para Certificação”. Falamos sobre o que são equipamentos de proteção individual (EPI), as novas regras para certificação de EPI, a importância da certificação, quais equipamentos precisam ser certificados, o que mudou em 2024/2025, quem deve seguir as novas regras, prazos para adequação, riscos de usar EPI sem certificação, como renovar a certificação, onde consultar a validade e o que muda na fiscalização. Continue acompanhando o blog da Clínica Rede Mais Saúde para mais dicas e novidades sobre saúde e atendimento de especialidades.
Conteúdo desenvolvido pela Clínica Rede Mais Saúde – Saúde Ocupacional.
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