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Empresas Terceirizadas: Quem é Responsável pela Segurança dos Trabalhadores?

Empresas Terceirizadas: Quem é Responsável pela Segurança dos Trabalhadores?

Empresas Terceirizadas: Quem é Responsável pela Segurança dos Trabalhadores?

Praticamente toda empresa terceiriza alguma coisa hoje em dia, seja a limpeza, a manutenção, a logística ou até atividades mais centrais do negócio. E é ali, no meio dessa relação entre contratante e contratada, que surge uma dúvida que nunca sai de moda: se acontece um acidente com um terceirizado, quem responde por isso? A empresa que presta o serviço ou a empresa que contratou? A resposta não é tão simples quanto parece, e entender essa divisão de papéis é o que separa uma empresa protegida juridicamente de uma empresa exposta a processo, multa e prejuízo de imagem.

Neste texto você vai entender o que diz a legislação sobre terceirização e segurança do trabalho, o que cabe à empresa contratante segundo a NR-1, o que é obrigação da empresa terceirizada, o que pode dar errado quando essa gestão é feita de qualquer jeito e quais práticas ajudam a manter tudo dentro da lei.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “Empresas terceirizadas: quem é responsável pela segurança dos trabalhadores?”:

  1. O que diz a legislação sobre terceirização e segurança do trabalho?
  2. Responsabilidades da empresa contratante segundo a NR-1
  3. Obrigações da empresa terceirizada em SST
  4. Riscos de não gerenciar corretamente a segurança dos terceirizados
  5. Boas práticas de gestão de SST para terceiros
  6. Conclusão

Continue lendo para entender de vez quem realmente é responsável pela segurança do trabalho para terceirizados, assunto deste blog post sobre empresas terceirizadas e a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores.

1. O que diz a legislação sobre terceirização e segurança do trabalho?

A resposta curta é: as duas partes têm responsabilidade, só que de formas diferentes, e é justamente essa divisão que gera tanta confusão dentro das empresas. A Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017, com as mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017) liberou a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da empresa, mas isso não deu a nenhuma das partes uma carta branca para deixar a segurança do trabalho de lado. Muita gente ainda interpreta esse ponto errado, achando que, uma vez terceirizado o serviço, a responsabilidade também se terceiriza por inteiro. Não é assim que funciona.

Quem regula essa divisão de responsabilidades com mais detalhe é a NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A norma deixa claro que a gestão de segurança e saúde no trabalho precisa contemplar todo mundo que atua no estabelecimento, empregado direto ou terceirizado, sem distinção. Na prática, terceirização e saúde ocupacional andam juntas: não dá para simplesmente empurrar a responsabilidade para o prestador de serviço e fingir que o que acontece dentro da própria operação não é problema seu.

Alguns pontos que a legislação deixa claro nesse sentido:

  • A responsabilidade pela segurança do trabalho não se transfere integralmente com o contrato de prestação de serviço;
  • A empresa contratante continua tendo o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro para todos que atuam em suas dependências;
  • A fiscalização do trabalho pode responsabilizar tanto a contratante quanto a terceirizada, dependendo de onde está a falha identificada;
  • Em caso de acidente grave, a Justiça do Trabalho costuma avaliar o grau de culpa de cada parte antes de definir responsabilidade solidária ou subsidiária.

2. Responsabilidades da empresa contratante segundo a NR-1

Mesmo não sendo empregadora direta, a empresa contratante carrega obrigações de SST e responsabilidade da empresa contratante que não podem ficar só no papel, guardadas numa gaveta esperando uma fiscalização aparecer.

Entre os deveres mais importantes estão:

  • Informar os riscos existentes no ambiente de trabalho, tanto para a terceirizada quanto para os próprios trabalhadores que vão atuar ali, antes mesmo do início das atividades;
  • Cobrar e conferir se a terceirizada realmente cumpre as exigências de SST, incluindo treinamentos, PCMSO e PGR compatíveis com a atividade contratada;
  • Garantir que os equipamentos de proteção estejam disponíveis e sendo usados de verdade, e não só guardados no armário esperando uma visita de auditoria;
  • Incluir os terceirizados dentro do gerenciamento de riscos da própria empresa, principalmente em áreas de risco mais alto, como altura, espaço confinado ou eletricidade;
  • Acompanhar de perto as condições em que o serviço terceirizado está sendo executado, com visitas periódicas e não só através de relatórios enviados pela terceirizada.

Deixar isso passar batido pode render autuação, processo trabalhista e, em caso de acidente grave, até responsabilização solidária ou subsidiária da contratante, mesmo quando o acidente envolveu diretamente um funcionário que nem estava na folha de pagamento da empresa. Por isso a gestão de terceiros dentro da NR-1 saiu da caixinha de “detalhe burocrático” e virou ponto central de compliance em segurança do trabalho, algo que qualquer empresa que trabalha com prestadores precisa levar a sério desde o primeiro contrato assinado.

3. Obrigações da empresa terceirizada em SST

Do outro lado, a empresa terceirizada também tem sua parte de obrigações da empresa terceirizada, e ela é grande, ainda que muitas vezes fique em segundo plano nas negociações comerciais entre as partes.

Cabe a ela:

  • Elaborar e manter atualizado o próprio PCMSO e o próprio PGR, específicos para as atividades que executa dentro do contrato firmado;
  • Oferecer treinamento adequado às Normas Regulamentadoras que se aplicam à função de cada colaborador alocado no serviço;
  • Disponibilizar e realmente fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual, não bastando apenas entregá-los no início do contrato;
  • Realizar os exames ocupacionais obrigatórios (admissional, periódico, demissional) de todos os colaboradores que atuam na prestação de serviço;
  • Avisar formalmente a contratante sempre que identificar alguma situação de risco no ambiente onde presta serviço, documentando essa comunicação.

Quando a terceirizada falha em algum desses pontos, o problema não fica restrito a ela. A contratante também pode ser puxada para dentro da responsabilidade, principalmente se ficar comprovado que sabia da irregularidade e não fez nada a respeito, ou que deveria ter sabido pela própria fiscalização de rotina. Por isso vale a pena, antes de fechar qualquer contrato, pedir a documentação de SST atualizada como condição para seguir em frente, e não apenas confiar na palavra do fornecedor.

4. Riscos de não gerenciar corretamente a segurança dos terceirizados

Deixar a segurança do trabalho para terceirizados de lado sai caro, e não só no sentido financeiro, embora esse já seja motivo suficiente para levar o assunto a sério.

Entre as consequências mais comuns de uma gestão mal feita estão:

  • Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, que podem pesar bastante dependendo da gravidade da irregularidade encontrada;
  • Ações trabalhistas movidas por terceirizados alegando responsabilidade solidária da contratante, especialmente após acidentes ou doenças ocupacionais;
  • Aumento no número de acidentes, com impacto direto na reputação da empresa e no clima entre as equipes própria e terceirizada;
  • Dificuldade de participar de licitações e obter certificações que exigem comprovação de conformidade em SST em toda a cadeia de fornecedores;
  • Custo crescente com afastamentos, indenizações e processos que se arrastam por anos na Justiça do Trabalho.

Empresas de setores como construção civil, indústria e logística precisam redobrar a atenção aqui, porque a fiscalização costuma ser mais rigorosa justamente nesses segmentos, onde o risco de acidente grave é estatisticamente mais alto. Ter apoio técnico especializado ajuda a enxergar falhas antes que elas virem passivo trabalhista, muitas vezes evitando um problema que só seria percebido depois de já ter causado dano.

5. Boas práticas de gestão de SST para terceiros

Algumas práticas simples fazem diferença enorme na gestão da segurança do trabalho para terceirizados, e a maioria delas não exige grande investimento, apenas organização e constância.

Entre as mais eficazes estão:

  • Padronizar um processo de homologação de fornecedores que analise a documentação de SST antes mesmo de assinar contrato, e não depois que o serviço já começou;
  • Fazer integração de segurança para todo terceirizado antes de ele começar a trabalhar na empresa, explicando riscos específicos daquele ambiente;
  • Manter um canal direto de comunicação entre o setor de segurança da contratante e da terceirizada, para que qualquer risco identificado seja tratado rapidamente;
  • Colocar no contrato cláusulas claras sobre responsabilidades em SST e o que acontece em caso de descumprimento, com penalidades bem definidas;
  • Auditar de tempos em tempos as condições de trabalho dos terceirizados, do mesmo jeito que se faz com os colaboradores próprios, sem tratar como time de segunda categoria.

Esse conjunto de ações fortalece a cultura de prevenção e reduz bastante a exposição jurídica da contratante, além de proteger de fato a integridade de todo mundo que trabalha ali, seja funcionário direto ou terceirizado, o que no fim das contas é o verdadeiro objetivo por trás de toda essa legislação.

6. Conclusão

Entender quem responde pela segurança do trabalho para terceirizados é essencial para qualquer empresa que trabalha com prestadores de serviço, seja qual for o porte ou o setor de atuação. Neste blog post você leu tudo que você precisa saber sobre “Empresas terceirizadas: quem é responsável pela segurança dos trabalhadores?”. Falamos sobre o que diz a legislação sobre terceirização e segurança do trabalho, as responsabilidades da empresa contratante segundo a NR-1, as obrigações da empresa terceirizada em SST, os riscos de não gerenciar corretamente a segurança dos terceirizados e as boas práticas de gestão de SST para terceiros. Continue acompanhando o blog da Clínica Rede Mais Saúde - Saúde Ocupacional para mais dicas e novidades sobre saúde e atendimento de especialidades.

Conteúdo desenvolvido pela Clínica Rede Mais Saúde – Saúde Ocupacional.

A Rede Mais Saúde ajuda empresas de Belém do Pará e Ananindeua a organizar toda a gestão de SST, inclusive quando o assunto envolve equipes próprias e terceirizadas ao mesmo tempo. Se a sua empresa trabalha com prestadores de serviço e quer se livrar do risco de passivo trabalhista, fale com a nossa equipe e conheça nossas soluções completas em segurança e medicina do trabalho.

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