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Praticamente toda empresa terceiriza alguma coisa hoje em dia, seja a limpeza, a manutenção, a logística ou até atividades mais centrais do negócio. E é ali, no meio dessa relação entre contratante e contratada, que surge uma dúvida que nunca sai de moda: se acontece um acidente com um terceirizado, quem responde por isso? A empresa que presta o serviço ou a empresa que contratou? A resposta não é tão simples quanto parece, e entender essa divisão de papéis é o que separa uma empresa protegida juridicamente de uma empresa exposta a processo, multa e prejuízo de imagem.
Neste texto você vai entender o que diz a legislação sobre terceirização e segurança do trabalho, o que cabe à empresa contratante segundo a NR-1, o que é obrigação da empresa terceirizada, o que pode dar errado quando essa gestão é feita de qualquer jeito e quais práticas ajudam a manter tudo dentro da lei.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “Empresas terceirizadas: quem é responsável pela segurança dos trabalhadores?”:
Continue lendo para entender de vez quem realmente é responsável pela segurança do trabalho para terceirizados, assunto deste blog post sobre empresas terceirizadas e a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores.
A resposta curta é: as duas partes têm responsabilidade, só que de formas diferentes, e é justamente essa divisão que gera tanta confusão dentro das empresas. A Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017, com as mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017) liberou a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da empresa, mas isso não deu a nenhuma das partes uma carta branca para deixar a segurança do trabalho de lado. Muita gente ainda interpreta esse ponto errado, achando que, uma vez terceirizado o serviço, a responsabilidade também se terceiriza por inteiro. Não é assim que funciona.
Quem regula essa divisão de responsabilidades com mais detalhe é a NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A norma deixa claro que a gestão de segurança e saúde no trabalho precisa contemplar todo mundo que atua no estabelecimento, empregado direto ou terceirizado, sem distinção. Na prática, terceirização e saúde ocupacional andam juntas: não dá para simplesmente empurrar a responsabilidade para o prestador de serviço e fingir que o que acontece dentro da própria operação não é problema seu.
Alguns pontos que a legislação deixa claro nesse sentido:
Mesmo não sendo empregadora direta, a empresa contratante carrega obrigações de SST e responsabilidade da empresa contratante que não podem ficar só no papel, guardadas numa gaveta esperando uma fiscalização aparecer.
Entre os deveres mais importantes estão:
Deixar isso passar batido pode render autuação, processo trabalhista e, em caso de acidente grave, até responsabilização solidária ou subsidiária da contratante, mesmo quando o acidente envolveu diretamente um funcionário que nem estava na folha de pagamento da empresa. Por isso a gestão de terceiros dentro da NR-1 saiu da caixinha de “detalhe burocrático” e virou ponto central de compliance em segurança do trabalho, algo que qualquer empresa que trabalha com prestadores precisa levar a sério desde o primeiro contrato assinado.
Do outro lado, a empresa terceirizada também tem sua parte de obrigações da empresa terceirizada, e ela é grande, ainda que muitas vezes fique em segundo plano nas negociações comerciais entre as partes.
Cabe a ela:
Quando a terceirizada falha em algum desses pontos, o problema não fica restrito a ela. A contratante também pode ser puxada para dentro da responsabilidade, principalmente se ficar comprovado que sabia da irregularidade e não fez nada a respeito, ou que deveria ter sabido pela própria fiscalização de rotina. Por isso vale a pena, antes de fechar qualquer contrato, pedir a documentação de SST atualizada como condição para seguir em frente, e não apenas confiar na palavra do fornecedor.
Deixar a segurança do trabalho para terceirizados de lado sai caro, e não só no sentido financeiro, embora esse já seja motivo suficiente para levar o assunto a sério.
Entre as consequências mais comuns de uma gestão mal feita estão:
Empresas de setores como construção civil, indústria e logística precisam redobrar a atenção aqui, porque a fiscalização costuma ser mais rigorosa justamente nesses segmentos, onde o risco de acidente grave é estatisticamente mais alto. Ter apoio técnico especializado ajuda a enxergar falhas antes que elas virem passivo trabalhista, muitas vezes evitando um problema que só seria percebido depois de já ter causado dano.
Algumas práticas simples fazem diferença enorme na gestão da segurança do trabalho para terceirizados, e a maioria delas não exige grande investimento, apenas organização e constância.
Entre as mais eficazes estão:
Esse conjunto de ações fortalece a cultura de prevenção e reduz bastante a exposição jurídica da contratante, além de proteger de fato a integridade de todo mundo que trabalha ali, seja funcionário direto ou terceirizado, o que no fim das contas é o verdadeiro objetivo por trás de toda essa legislação.
Entender quem responde pela segurança do trabalho para terceirizados é essencial para qualquer empresa que trabalha com prestadores de serviço, seja qual for o porte ou o setor de atuação. Neste blog post você leu tudo que você precisa saber sobre “Empresas terceirizadas: quem é responsável pela segurança dos trabalhadores?”. Falamos sobre o que diz a legislação sobre terceirização e segurança do trabalho, as responsabilidades da empresa contratante segundo a NR-1, as obrigações da empresa terceirizada em SST, os riscos de não gerenciar corretamente a segurança dos terceirizados e as boas práticas de gestão de SST para terceiros. Continue acompanhando o blog da Clínica Rede Mais Saúde - Saúde Ocupacional para mais dicas e novidades sobre saúde e atendimento de especialidades.
Conteúdo desenvolvido pela Clínica Rede Mais Saúde – Saúde Ocupacional.
A Rede Mais Saúde ajuda empresas de Belém do Pará e Ananindeua a organizar toda a gestão de SST, inclusive quando o assunto envolve equipes próprias e terceirizadas ao mesmo tempo. Se a sua empresa trabalha com prestadores de serviço e quer se livrar do risco de passivo trabalhista, fale com a nossa equipe e conheça nossas soluções completas em segurança e medicina do trabalho.
Empresas Terceirizadas: Quem é Responsável pela Segurança dos Trabalhadores?
